O Novo CPC dedica uma seção específica do Livro XII (DAS PROVAS) para tratar do tema, tendo instituído as seguintes regras: Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional
O Novo CPC dedica uma seção específica do Livro XII (DAS PROVAS) para tratar do tema, tendo instituído as seguintes regras: Art. 439. A utilização de documentos eletrônicos no processo convencional